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Multas de trânsito ficarão mais caras a partir de hoje – veja os novos valores

Talvez você não esteja lembrado, mas, em maio deste ano, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.281, que que prevê aumento de 53% a 66 % nas multas de trânsito além de punição mais rígida para os infratores. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio, e teve um prazo de 180 dias para entrar em vigência. Isso significa que, a partir de hoje, 1º de novembro, quem for multado precisará desembolsar uma boa quantia para se redimir com o Estado.

Embora sejam bastante inconvenientes em termos financeiros, as multas de trânsito brasileiras são relativamente baratas, em sua maioria. Isso porque seus valores não são reajustados desde o ano 2000, e nestes dezesseis anos a inflação acumulada é de 180,33%. Uma multa de R$ 85 daquela época equivale a R$ 280 reais de hoje, de acordo com o IPCA.

Além do aumento, o valor das multas será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país calculada pelo IBGE. Com as mudanças, os novos valores para as infrações passaram de:

  • R$ 53,20 para 88,38 nas infrações Leves
  • R$ 85,13 para 130,16 nas infrações Médias
  • R$ 127,69 para 195,23 nas infrações Graves
  • R$ 191,54 para 293,47 nas infrações Gravíssimas

A pontuação na CNH continuará igual — 3 pontos para as Leves, 4 para as médias, 5 para as graves e 7 para as gravíssimas.

A lei também altera a infração para uso do celular ao volante (mesmo com o carro parado no trânsito ou semáforo); antes considerada infração média, ela será considerada infração gravíssima. Outra infração que passou a ser gravíssima é estacionar o veículo em vagas de idosos e deficientes sem credenciais. Ambas eram punidas com multas de R$ 85,13 e agora passarão a custar R$ 293,47.

Além dessas alterações, a lei ainda cria duas novas infrações: a recusa ao teste de alcoolemia agora pode ser punida com multa de R$ 2.934,70 e suspende a habilitação por 12 meses. A outra é a interrupção, restrição ou perturbação do trânsito na via sem autorização do órgão de trânsito, que será considerada gravíssima e com valor multiplicado em 20 vezes, ou seja R$ 5.869,40.