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É verdade que o farol baixo também é obrigatório em algumas vias da cidade?

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Desde a última sexta-feira (8) passou a vigorar em todo o Brasil a alteração na lei de trânsito que obriga o uso do farol baixo para todos os carros que circulam em rodovias durante o dia. Nós já explicamos todos os detalhes que você precisa saber para cumprir a nova lei e não ser multado, mas ainda restaram desentendimentos entre órgãos públicos e alguns critérios não muito claros para a maioria dos motoristas. Parte do resultado dessas pequenas confusões foi divulgado nesta terça-feira (12) pela Polícia Rodoviária Federal: cerca de 3 mil multas por dia nos quatro primeiros dias da nova lei, totalizando 12 mil infrações e mais de R$ 1 milhão para os cofres públicos.

Uma dessas confusões está acontecendo com a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que já anunciou que levará a lei ao pé da letra e multará quem usar apenas os DRL/luzes diurnas — mesmo com o ofício do Departamento Nacional de Trânsito esclarecendo que o farol DRL é equivalente ao farol baixo no uso diurno. Segundo comunicado do Comando Rodoviário da Brigada Militar à Rádio Guaíba, de Porto Alegre, “a lei é clara e estabelece que os farois fiquem ligados em luz baixa durante o dia” e “luzes de LED não são faróis baixos, portanto não atendem a nova lei”. Enquanto a PRF aplicou 825 multas nas rodovias federais gaúchas, o Comando Rodoviário já havia aplicado 1.021 infrações nas estradas estaduais.

O Comando Rodoviário entende que quem deveria interpretar a lei é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e não o Denatran, e por isso manterá sua fiscalização até que o Conselho determine a legalidade dos DRL por resolução. Portanto fique atento: se dirigir pelas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, acenda os faróis mesmo se seu carro tiver DRL. 

Outra confusão acontece no Distrito Federal: as principais vias expressas de Brasília — Eixão, EPIA, Estrutural, Parque Taquatinga, Núcleo Bandeirante, EPGU e L4 — são rodovias em zona urbana, e não vias rápidas, e por isso o uso do farol é obrigatório mesmo dentro da cidade.

Como se não bastassem as “rodovias urbanas” (que tecnicamente deveriam ser consideradas vias rápidas, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro) e as DRL terem sido ignoradas no novo texto da lei, o Senado Federal decidiu colaborar com a campanha educativa, mas acabou deixando os motoristas mais confusos que GPS com lag.

Em uma tentativa tão bem intencionada quanto desastrada, o Senado Federal divulgou uma imagem alertando os motoristas de que em algumas vias “dentro das cidades” o farol baixo é obrigatório. Até aqui tudo certo. Várias rodovias cruzam as cidades em todo o Brasil: a Via Dutra (BR-116) corta praticamente todas as grandes cidades do Vale do Paraíba, assim como a BR-116 e a BR-376 entram em Curitiba. E nesses casos os faróis realmente devem ser usados durante o dia. As rodovias municipais/vicinais (aquelas estradinhas que geralmente ligam apenas duas ou três cidades vizinhas) também exigem o uso do farol durante o dia.

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Mas a imagem incluiu alguns exemplos equivocados, caso das Marginais de São Paulo, da Avenida Brasil no Rio de Janeiro, da Avenidas Boa Viagem e Marechal Mascarenhas de Moraes em Recife, Avenida Farrapos em Porto Alegre, entre outros. E aí começou mais uma confusão de informações, com direito a dezenas de mensagens compartilhadas no whatsapp e outras redes sociais alertando os amigos e familiares sobre os riscos de multas nestas vias.

 

Avenida ou rodovia?

O que acontece nesses casos mencionados é uma situação muito comum no Brasil: a “sobreposição” de vias. Certos trechos de antigas rodovias acabaram abraçados pela expansão urbana e, por esse motivo, sua administração foi transferida para o governo municipal, que as transformaram em avenidas — geralmente classificadas como “vias rápidas” segundo a definição do Código de Trânsito.

Um caso extremo dessa situação é a antiga estrada Rio-São Paulo, principal ligação entre as capitais antes da construção da Via Dutra/BR-116. Praticamente toda esta rodovia foi transformada em ruas e avenidas de várias cidades do caminho entre as duas capitais, como São José dos Campos, Taubaté e Cruzeiro em São Paulo, Resende, Barra Mansa e Nova Iguaçu no Rio de Janeiro.

A Avenida Brasil, no Rio de Janeiro também. Ela é o maior trecho urbano da BR-101 e sua administração foi municipalizada, por isso ela não é oficialmente uma rodovia, e sim uma via rápida. O mesmo vale para a Linha Vermelha, que apesar de atravessar três municípios é uma via rápida administrada pela Prefeitura do Rio De Janeiro. Nesses dois casos o uso dos faróis não é obrigatório durante o dia.

As Marginais Tietê e Pinheiros de São Paulo são outro exemplo: embora sejam parte da rodovia SP-015, elas são oficialmente vias rápidas, assim definidas pela Portaria Municipal 21/2002, de 25 de maio de 2002. Dessa forma, o uso dos faróis também não é obrigatório durante o dia. Mas fique atento: nos trechos urbanos de rodovias estaduais e/ou federais — caso da Raposo Tavares, Anhanguera, Ayrton Senna, Bandeirantes, Régis Bittencourt, Castelo Branco etc — o uso dos faróis é obrigatório durante o dia.

Em Recife a Prefeitura publicou uma nota em seu site oficial esclarecendo que as rodovias com trechos administrados pela CTTU são consideradas avenidas, e por isso não há a necessidade de usar os faróis durante o dia.

Já em Fortaleza o Senado acertou: as rodovias que cortam a capital cearense são administradas pelo governo estadual e por isso continuam consideradas rodovias, exigindo o uso dos faróis durante o dia. O Governo do Estado também publicou uma nota oficial em seu site esclarecendo a situação.

 

Como saber se devo ou não usar o farol?

O FlatOut já havia alertado dessas situações em nosso guia publicado na véspera do início da lei (clique aqui para ler). Na ocasião recomendamos que você consulte a autoridade de trânsito de sua cidade (que geralmente tem um telefone 24 horas), mas uma forma prática de saber se determinada via é uma rodovia ou avenida é descobrir quem faz a fiscalização de trânsito.

Se a fiscalização é feita pelo departamento de trânsito municipal ou guarda municipal, ela é administrada pelo município e dispensa o uso do farol baixo (a menos que seja denominada “rodovia municipal”). Se a fiscalização for feita pela polícia/brigada militar rodoviária (ou equivalente) ou pela Polícia Rodoviária Federal, ela é uma rodovia, e você deve usar o farol baixo durante o dia, mesmo dentro das cidades.

Uma última opção, mais radical, é andar com o farol aceso o tempo todo. Como não há lei que proíba, você pode usá-lo nas ruas da sua cidade sem problema e não corre o risco de esquecer de acendê-los.