Foto: José Cruz/Fotos Públicas
Mr. Han deve estar atuando nos bastidores da justiça brasileira. Depois da novela proíbe-libera-proíbe-adia-libera do extintor de incêndio ABC, agora é a vez da obrigatoriedade dos faróis baixos ser suspensa. Mas não se anime: se você foi multado, terá que pagar a multa mesmo assim.
Em vigor desde 8 de julho deste ano, a alteração na lei que obriga o uso dos faróis durante o dia nas rodovias foi polêmica desde sua aprovação. Apesar do prazo de 45 dias para entrar em vigor, o Denatran e as polícias definiram se as luzes diurnas (DRL) seriam aceitas para efeito da lei somente na última hora — mais exatamente dois dias antes do início da nova lei. Para confundir ainda mais, a Brigada de Trânsito da Polícia do Rio Grande do Sul decidiu levar a lei ao pé da letra apesar do ofício circular do Denatran no primeiro fim de semana da nova lei.
Como se não bastasse, a bagunça generalizada típica d