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WTF?

A história do Monza multado a 368 km/h na Bahia – e outros casos de velocidades impossíveis

Quem já dirigiu um Monza certamente lembra da puxada vigorosa que o carro tinha no auge de sua carreira, lá por volta de 1992, 1993. Foi quando ele ganhou o motor 2.0 e injeção multiponto, que deu ao Família II 121 cv — um número razoável ainda hoje (não é mesmo, Jetta?). Mas apesar de ser um dos melhores de sua época, o Monza nunca foi sinônimo de alto desempenho. Era um carro forte, sim, mas longe de ser rápido de verdade.

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É por isso que uma certa notícia vinda diretamente da Bahia nos chamou a atenção: um Monza GL 1996 foi multado a 368 km/h na avenida Luis Viana, em Salvador, a capital baiana. A infração aconteceu em 25 de agosto deste ano, mas somente agora veio a público. A velocidade bizarra chamou a atenção da Associação Baiana de Proteção aos Proprietários e Condutores de Veículo Automotor (ABCV), e gerou suspeitas sobre o funcionamento dos radares da capital. Diante disso, a ABCV protocolou na última terça-feira (20) um requerimento pedindo ao Ministério Público abertura de um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades.

Essa não é a primeira vez, e provavelmente não será a última, que as máquinas de fiscalização aplicam multas com medições absurdas. Em 2001 o advogado Jucelei Tavares de Menezes, de Blumenau/SC, foi multado em frente a um hospital por transitar a 4.800 km/h com seu Gol Rolling Stones 1.6. Nesse caso a sensatez falou mais alto e a multa foi cancelada — mas não antes do departamento de trânsito informar ao advogado que ele precisaria recorrer da autuação.

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Mais recentemente, em 2008, o engenheiro de alimentos Rafael de Andrade, foi multado por um radar em Niterói/RJ por estar a 880 km/h em uma via com limite de 60 km/h com seu Gol 1.0. Ao receber a notificação Rafel logo recorreu, mas seu recurso foi bizarramente indeferido e a infração mantida.

Um caso semelhante aconteceu em maio deste ano em Cariacica/ES, com dois motoristas diferentes e com velocidades relativamente realistas — para um esportivo, e não para dois carros populares. O primeiro deles foi o professor Cleber Monteiro da Costa, que foi “flagrado” com seu VW Gol Seleção 1.6 a 255 km/h na Rodovia do Contorno. Ele chegou a recorrer ao Dnit, mas o recurso também foi indeferido.

O segundo caso aconteceu com a comerciante Sueli de Rezende, também multada por rodar a 255 km/h com seu Hyundai HB20S 1.6, também em Cariacica, porém na BR-101. As duas infrações foram suspensas, mas somente depois que o caso foi noticiado na imprensa.

As velocidades irreais podem ser explicadas pelas próprias características de funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Embora seja comum chamá-los de “radar”, o tipo de equipamento mais comum não usa essa tecnologia para medir a velocidade, e sim sensores de medição instalados no chão. Nesse caso, se dois carros passarem juntos sobre o sensor, o aparelho pode somar a velocidade dos dois carros ou considerar a velocidade mais elevada devido ao curto intervalo de passagem das rodas sobre o sensor (veja mais como eles funcionam neste post)

Também no começo deste ano, um carro foi flagrado a 248 km/h na Marginal Tietê em São Paulo/SP. A imagem, contudo, não permitiu a identificação da placa, nem do modelo do carro — uma falha atribuída pela CET à baixa luminosidade da via e à velocidade do carro, já que, na prática, é impossível burlar um radar.