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Como transformar uma multa em advertência?

Esqueceu de acender os faróis durante o dia e acabou multado? Foi pego dirigindo com o braço apoiado na janela? Saiba que nesses e em vários outros casos você pode converter sua multa em advertência. Não é boato de internet: esse é um recurso previsto pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro — e nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para solicitar essa conversão.

 

Como funciona?

Esse recurso de conversão de multa em advertência é uma forma de penalidade educativa prevista pelo código de trânsito quando a autoridade entender que uma advertência pode ser mais educativa que a multa. Nesses casos, a pontuação da infração continua contando na sua CNH, mas em vez de receber um boleto para pagar a multa, você recebe apenas uma advertência por escrito.

A conversão, contudo, não é automática: é preciso solicitar por escrito à autoridade de trânsito e provar que você merece uma advertência em vez de multa como penalidade.

 

Quem pode solicitar?

Para começar a conversa, é preciso saber se você está apto a solicitar a conversão de multa em advertência por escrito. Ela só pode ser solicitada em casos de infração leve ou média, e se o motorista não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Veja o que diz o artigo 267 do Código de Trânsito:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Teoricamente, você pode ter outras multas (incluindo graves e gravíssimas) em seu prontuário anual, mas as chances de conseguir a conversão nesse caso serão praticamente nulas, pois trata-se de uma medida educativa que depende do entendimento da autoridade de trânsito. Vale tentar? Até vale, mas será difícil convencer a autoridade de trânsito que uma advertência irá educar um motorista com infrações graves e/ou gravíssimas nos últimos 12 meses.

Agora… se você é um motorista exemplar e não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses, vá em frente.

Para solicitar a conversão, você precisa enviar sua defesa no prazo previsto para recurso após receber a notificação de infração — aquela cartinha que chega em até 30 dias avisando que você cometeu uma infração de trânsito.

 

Como solicitar?

Você pode usar modelos de recurso que estão disponíveis na internet (como este) ou escrever sua própria defesa. Antes de começar, tenha em mente que a lei não obriga a autoridade de trânsito a converter sua multa em infração só porque você se comportou no último ano (eu mesmo tentei fazer isso duas vezes e só consegui na primeira).

Com a defesa redigida, você precisa anexar uma cópia do extrato de pontos da sua CNH (obtida pelo site do Detran do seu estado), cópia do CRLV (o documento do carro), cópia da notificação de infração, cópia da sua CNH e cópia da CNH do proprietário do carro (caso ele não tenha sido o infrator) e enviar por correio ou entregar pessoalmente no departamento de trânsito responsável.