O ódio aos chamados “donos da esquerda” é universal. Tão universal que mereceu o capítulo 2 do livro “O Colesterol do Trânsito” como um dos maiores entraves ao trânsito livre nas estradas. No Canadá, os policiais se encarregam de tirar quem anda devagar na faixa da esquerda, atrapalhando o trânsito e semeando a insegurança. Nos EUA, a polícia também começou a fazer isso — na maior parte de seus Estados, pelo menos.
Indiana é o mais recente Estado a mandar quem empata a esquerda encostar o carro e assinar uma multinha. Dos 50 estados americanos, 38 têm leis que impedem o motorista de ficar moscando na faixa rápida/de ultrapassagem. Em 5 dos Estados americanos, as multas podem passar de US$ 1.000.
O deputado estadual Declan O’Scanlon, de Nova Jersey, é um dos defensores de leis mais duras no Estado para punir os “donos da esquerda”. Segundo ele, trata-se de uma questão de segurança no trânsito, já que quem trava a esquerda provoca a chamada road rage — ou a “fúria sobre rodas” como chamamos no FlatOut —, além de colaborar indiretamente para a ocorrência de acidentes. “As faixas da esquerda são para ultrapassagens. Não é uma infração leve. Quando um carro fica ali as pessoas mudam de faixa com mais frequência ou até mesmo ultrapassam pela direita, que é quando os acidentes mais graves acontecem”, disse o congressista ao programa Wink News. Eis um parlamentar com noção de trânsito.
No Brasil, também há um artigo do Código de Trânsito Brasileiro, o 62, que estabelece a velocidade mínima em que se pode rodar em qualquer via. Ela não pode ser inferior a metade da velocidade máxima permitida. Se você considerar que é possível que alguém rode a apenas 60 km/h em uma estrada cuja velocidade máxima é de 120 km/h, já começará a entender que o artigo 62 ficou ultrapassado. Mas será ainda pior porque o CTB não traz nenhuma recomendação ou punição para baixa velocidade na faixa da esquerda.
O que o código fala a respeito dela se limita ao artigo 30, inciso I, que diz que o condutor na faixa da esquerda, quando notar que alguém quer ultrapassá-lo, deve cair para a faixa da direita, e o artigo 198, que determina que quem não ceder a ultrapassagem incorrerá em infração média, punível com quatro pontos na carteira e R$ 85,13 de multa. Já viu alguém tomar multa por isso? Nós também não.
Na legislação brasileira, o inciso IV do artigo 29 do CTB estabelece que a faixa da esquerda, quando existe, deve servir “à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”, ficando a direita reservada “ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada”. Mas não fala o que seria a “maior velocidade”. Portanto, alguém pode rodar nela a 60 km/h em uma estrada com limite de 120 km/h. Legalmente. Pode até ser permitido, mas não é prudente. Só deveriam estar na esquerda carros próximos da velocidade máxima permitida e a lei não faz nenhuma menção a isso. Se ainda tivéssemos um sistema de emissão de carteiras de motorista à prova de fraude, e essa postagem do Facebook, da página Não Foi Acidente, mostra que não é bem assim, ainda teríamos de pedir para que ele fosse eficiente e realmente ensinasse as pessoas a dirigir. Mas nem isso temos.
Os principais responsáveis pela fiscalização são os policiais rodoviários, nos EUA. Quantos policiais você já viu abordando quem anda devagar na esquerda, por aqui? Ou mesmo fiscalizando quem anda abaixo da velocidade mínima? Que policiais brasileiros têm as ferramentas necessárias para fazer essa fiscalização, a começar pelos carros que usam?
Empatar a faixa da esquerda, como o deputado americano colocou muito bem, é fator de risco aos demais motoristas. Quem vem rápido tem de frear subitamente. Ou tem de desviar para a direita para não bater.
Tem quem nem queira se estressar, pedindo passagem toda hora na esquerda, e simplesmente pega a faixa mais livre à direita para rodar na velocidade que deseja. Tem quem abuse e voe na direita, ameaçando quem quer rodar sem pressa. E é à direita que estão as entradas e saídas da estrada, aumentando o perigo de uma colisão.
Não adianta andar na velocidade máxima permitida na esquerda e bancar o fiscal de faixa. A lei determina que é preciso dar passagem a quem vem mais rápido mesmo que acima da velocidade máxima da via. Se a faixa da direita estiver livre, é lá que se deve estar, deixando a esquerda tão desocupada quanto possível. Enquanto o Estado não providencia carros dignos e radares para um contingente suficiente de policiais, um sistema de habilitação que verdadeiramente habilite e uma legislação em sintonia com o que há de mais moderno em matéria de trânsito, só podemos contar uns com os outros. Será que podemos?
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