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Trânsito & Infraestrutura

[ATUALIZADO] Farol baixo agora é obrigatório durante o dia em rodovias – veja todos os detalhes da nova lei

A partir do próximo dia 7 de julho todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia sob pena de cometer infração Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Depois de aprovado pelo Senado Federal no fim de abril, o projeto de lei 156/2015 foi sancionado nesta quarta-feira (24) pelo presidente em exercício Michel Temer A nova lei 13.290/2016 altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro, com as seguintes alterações destacadas em negrito: Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias c) de dia e de noite, tratando-se