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Juiz rejeita recurso e mantém suspensão da lei do farol baixo

No último capítulo de “Os Trapalhões no Trânsito Brasileiro”, o juiz federal Renato Borelli suspendeu a aplicação de multas para motoristas que desrespeitarem a nova lei que obriga o uso dos faróis acesos durante o dia em rodovias. O motivo é simples e direto: com a confusão de ruas que são partes urbanas de rodovias e rodovias que atravessam cidades, não é possível saber onde usar os faróis sem que haja uma sinalização informativa adequada. A aplicação de multas foi suspensa até que a sinalização seja instalada — exceto, logicamente, onde já há sinalização.

A Advocacia-Geral da União (AGU), contudo, entrou com recurso para suspender a liminar do juiz Borelli na última quarta-feira (14), no qual argumenta que a Justiça não esclareceu “qual tipo de sinalização suficiente para a aplicação das multas”, porém o juiz rejeitou o argumento e manteve a suspensão.

A AGU foi notificada da decisão do juiz e informou que irá apresentar um novo recurso ao Tribunal Regional Federal pois “a decisão da Justiça Federal não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”.

Com isso, a lei do farol baixo continua “suspensa” até que haja sinalização alertando sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis. Vale lembrar, contudo, que nas rodovias onde já existe sinalização — por placas ou paineis eletrônicos — as multas podem ser aplicadas.

 

No capítulo anterior…

Em vigor desde 8 de julho deste ano, a alteração na lei que obriga o uso dos faróis durante o dia nas rodovias foi polêmica desde sua aprovação. Apesar do prazo de 45 dias para entrar em vigor, o Denatran e as polícias definiram se as luzes diurnas (DRL) seriam aceitas para efeito da lei somente na última hora — mais exatamente dois dias antes do início da nova lei. Para confundir ainda mais, a Brigada de Trânsito da Polícia do Rio Grande do Sul decidiu levar a lei ao pé da letra apesar do ofício circular do Denatran no primeiro fim de semana da nova lei.

Como se não bastasse, a bagunça generalizada típica da coisa pública brasileira faz com que se tenha rodovias urbanas — uma definição que contraria o Código de Trânsito Brasileiro — fazendo com que certas avenidas sejam “parte” destas rodovias. Assim, os motoristas que circulavam por estas avenidas com os faróis apagados acabavam multados.

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Foi esse tipo de confusão que levou a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) a questionar judicialmente a regra no Distrito Federal, onde as vias expressas urbanas são consideradas rodovias e não é possível determinar onde começam e onde terminam estas rodovias. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.

A decisão saiu no dia 2 de setembro, quando o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília determinou que os condutores não podem ser penalizados por não haver sinalização suficiente para identificar as rodovias. Em seu texto, o juiz Renato Borelli menciona a impossibilidade de os motoristas saberem precisamente os locais onde é obrigatório o uso do farol durante o dia sem ter acesso aos Planos Rodoviários Estaduais e ao Plano Rodoviário Nacional, e também cita a “impossibilidade de imposição de multas nas hipóteses de insuficiência de sinalização”.