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Trânsito & Infraestrutura Zero a 300

Colisão com moto é atropelamento? Não. Mas é preciso saber o que fazer

Você deve ter visto circular pelas redes sociais um texto supostamente assinado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, dizendo que uma colisão de um automóvel é, na verdade, um atropelamento – e orientando os motoristas que se envolverem em colisões com motocicletas a registrar um boletim de ocorrência, a fim de evitar possíveis acusações de omissão de socorro. Talvez você até tenha visto mais de uma vez, pois é o tipo de coisa que costuma “viralizar” de tempos em tempos.

Mas isto é um problema, pois – surpresa – trata-se de um boato. Além de, erroneamente, dizer que uma colisão com uma moto é um atropelamento, o texto distorce a função de um boletim de ocorrência e pode confundir as pessoas a respeito do procedimento em caso de acidente.

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A questão é que este boato tem pelo menos cinco anos. Os primeiros registros que conseguimos encontrar datam de 2013, e de tempos em tempos ele volta à tona nas redes sociais. Topamos com o texto novamente há alguns dias (recompartilhado de uma publicação no Facebook datada de 2015…) e, por isto, achamos que é hora de esclarecer as coisas de uma vez por todas.

Confira, abaixo, a íntegra do boato.

DENATRAN – ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO

IMPORTANTE LER!

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.

Você é enquadrado no art. 303, do CTB.

Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.’s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas… esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!

ISSO ACONTECE!

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

“Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas.

Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

“No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.

Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema “em casa” da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por “OMISSÃO DE SOCORRO”.

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes”.

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc…

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!

Os sempre úteis sites que desmontam farsas nos ensinam a identificar boatos na internet: texto alarmista, com muitos pontos de interrogação; tom demasiadamente informal; ocasionais erros de ortografia e gramática; e, claro, pedidos para compartilhar e repassar. Não é estranho que o Denatran divulgue uma nota redigida desta forma?

Enfim, não estamos aqui para dar uma aula de como identificar boatos e fake news na internet, e sim para deixar claro: uma colisão com uma moto não é uma atropelamento, e um boletim de ocorrência não serve como comprovação de coisa alguma, seja culpa ou inocência.

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Colisão e atropelamento

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem diversos tipos de acidentes de trânsito, com diversos termos aplicados pelo Denatran para definir cada um deles. Uma colisão é o que ocorre entre dois veículos em movimento – é daí que se originam, por exemplo, as definições de colisões frontal, quando dois veículos batem de frente; e traseira, quando um veículo acerta a traseira de outro, por exemplo. Existe também o termo abalroamento, que se refere à situação na qual a lateral de um veículo é atingida por outro veículo.

Qualquer choque que ocorra entre dois veículos em movimento é tratado como uma colisão. E isto inclui qualquer tipo de veículo – seja ele um carro, um ônibus, um caminhão, uma moto, uma bicicleta (que é considerada veículo de propulsão humana), uma charrete ou carro de boi.

Um atropelamento, pela definição do CTB e do Denatran, é um acidente no qual pedestres ou animais sofrem o impacto de um veículo, estando pelo menos uma das partes em movimento. Um motociclista ou ciclista só são considerados pedestres se estiverem a pé, empurrando a moto ou a bicicleta. Da mesma forma, se um motorista está fora do carro (encostado em um carro parado, por exemplo), ele deixa de ser motorista e passa a ser considerado um pedestre.

Primeiro mito derrubado, portanto: uma colisão com uma moto ou bicicleta não é um atropelamento.

 

Boletim de ocorrência, lesão corporal e omissão de socorro

A motivação para o boato, aparentemente, é a possibilidade de o motociclista atingido por um carro tentar aplicar um golpe no motorista, denunciando o mesmo às autoridades por lesão corporal e omissão de socorro. Em primeiro lugar, uma coisa não depende exatamente da outra. Seja o acidente uma colisão ou um atropelamento, existe a possibilidade de lesão corporal e a omissão de socorro é um crime de trânsito.

Como já explicamos em um post de 2014 chamado “O que fazer em um acidente de trânsito: o passo-a-passo“, caso ocorra uma lesão corporal, é preciso antes de tudo zelar pela integridade das vítimas, sinalizar o local, aguardar os socorristas, comunicar as autoridades e aguardar. Neste caso é importante registrar um boletim de ocorrência (BO) para evitar complicações futuras.

O boato, por sua vez, parte do pressuposto que o motociclista atingido por um carro possa ter sofrido uma lesão corporal e utilize-se do ocorrido para processar o motorista e exigir uma indenização. A chance de uma pessoa sofrer lesão corporal em uma colisão entre moto e carro é muito maior do que em uma colisão entre dois carros. É possível até mesmo que a vítima tenha sofrido lesões ocultas, cujos sintomas se manifestam posteriormente. Mesmo assim, há formas de se proteger de uma falsa acusação de omissão de socorro sem precisar de um BO.

colisaocarromoto

Naquele mesmo post dos acidentes, explicamos que um boletim de ocorrência não serve para comprovar a responsabilidade de nenhuma das partes em uma colisão. Seu objetivo é outro:

O boletim de ocorrência não comprova a culpa nem inocenta um motorista, ele serve apenas como documento de registro de um acidente com a descrição dos fatos ocorridos pelas partes envolvidas e testemunhas (se houver). Ele é fundamental para iniciar o processo de indenização na justiça, e também serve para acionar a seguradora, se for o caso.

Também dissemos que o boletim de ocorrência é importante se não houver uma solução amigável – por exemplo, com uma das partes assumindo a culpa ou ambas as partes concordando em arcar com seus próprios prejuízos.

Dito isto, caso seja possível diálogo entre as partes, dá para evitar a burocracia de um BO – e isto vale tanto para colisões entre dois carros ou um carro e uma moto: anote o telefone do motociclista (ou do motorista) e ligue para ele ainda no local. Assim, além de permitir que você verifique se o número é verdadeiro, ele também fica com o seu número registrado no aparelho, podendo servir como prova de que não houve evasão do local. Aproveite para anotar os dados da moto, como o modelo e a placa. Isto também ajuda a comprovar que você parou para prestar socorro.

Se todas estas medidas forem tomadas, será difícil para o motociclista (ou qualquer condutor) aplicar um golpe como o descrito no texto. Não é difícil de entender: caso ele alegue que você não parou para prestar socorro, você terá o número do telefone dele e a placa da moto a seu favor – de que outra maneira você teria estes dados? Além disso, o ônus da prova é do acusador: caso decida seguir adiante e levar o caso à justiça, o motociclista precisará provar que você, de fato, omitiu socorro. Se não conseguir, será indiciado por denunciação caluniosa — crime passível de punição com multa e de dois a oito anos de reclusão.