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Limites de velocidade também vão mudar a partir de 1º de novembro em todo o Brasil

Além dos novos valores para as multas de trânsito, a Lei 13.281, sancionada em maio deste ano também prevê novos limites de velocidade nas estradas e rodovias de todo o Brasil a partir de 1º de novembro deste ano.

A nova lei altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito aos limites de velocidade em vias onde não há sinalização indicativa da velocidade máxima  — artigo 61 do Código. Atualmente estes limites são:

a) Nas rodovias:

1. 110 quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. noventa quilômetros por hora para ônibus e microônibus;

3. oitenta quilômetros por hora para os demais veículos

b) Nas estradas, sessenta quilômetros por hora

Vale lembrar que estradas são vias rurais não pavimentadas e rodovias são vias rurais pavimentadas. Assim, aquelas “estradinhas” estreitas de pista simples e asfaltadas são rodovias. E, segundo a lei, caso não haja placas de sinalização o limite nelas é de 110 km/h para carros e motos.

Da forma como está, os limites de velocidade quando não há sinalização são os mesmos para rodovias de pista dupla com várias faixas e para estradas vicinais de pista simples e mão dupla, que ligam uma cidade a outra ou até mesmo distritos rurais.

A nova lei irá adequar os limites às diferentes rodovias. Rodovias de pista dupla terão limites diferentes das rodovias de pista simples. Com a mudança a partir de 1º de novembro, os limites, quando não houver sinalização, ficarão da seguinte forma:

a) Nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

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Resumidamente os novos limites eliminam a velocidade de 80 km/h nas rodovias não sinalizadas, colocando ônibus, caminhões e demais veículos em velocidades mais próximas dos automóveis e motocicletas — o que torna o ambiente viário mais seguro, segundo a curva de risco de acidentes.

O único senão são os limites para rodovias de pista simples. A Suécia, por exemplo, só admite limites de 100 km/h em pistas simples de mão única como medida de reduzir a mortalidade por colisão frontal. Nas pistas de mão dupla, onde há risco de colisão frontal entre os carros, os limites são de, no máximo, 70 km/h. Isso porque, considerando um carro fazendo uma ultrapassagem a 100 km/h vindo em direção de outro carro a 100 km/h, a velocidade resultante é de 200 km/h, reduzindo o tempo e espaço hábil para uma manobra evasiva de segurança.

Como dissemos anteriormente, os novos limites passam a valer a partir de 1º de novembro em rodovias federais, estaduais e municipais. Nas estradas e rodovias com limites sinalizados, tudo continua como está.