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Trânsito & Infraestrutura

Nova lei dos faróis baixos durante o dia: tudo o que você precisa saber para não ser multado

Desde o último dia 8 de julho, todos os veículos que circularem nas rodovias brasileiras durante o dia deverão usar os faróis baixos acesos. Ao longo destes 45 dias passados desde que a lei foi sancionada, tivemos uma discussão com mais de 700 comentários no post que explicou as mudanças e também recebemos centenas de mensagens com dúvidas sobre o que é obrigatório, o que renderá multa e quais farois devem ser usados. Por isso, decidimos elaborar este guia de utilidade pública para que você tenha certeza de que está cumprindo a lei e não acabe multado por não saber o que fazer.

 

O que diz a nova lei?

A “nova lei” não é exatamente nova. Trata-se de uma alteração dos artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro. São os mesmos artigos que regulamentavam as situações em que você deveria usar os faróis do carro, mas agora eles incluem a obrigatoriedade durante o dia. Com as mudanças (destacadas em negrito), os artigos ficaram assim:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

II — deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

III — deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

Infração – média;

Penalidade – multa.

O texto é claro e direto (ao menos à primeira vista): use o farol baixo também durante o dia quando estiver em rodovias.

 

Preciso usar o farol em todas as rodovias?

Sim. O farol durante o dia é obrigatório nas rodovias federais (BR), estaduais (iniciadas com a sigla do estado) e municipais. O código de trânsito define “rodovia” como uma via rural pavimentada, contudo, algumas rodovias passam por zonas urbanas ou estão inteiramente dentro de cidades. Nesses trechos urbanos o uso dos faróis também será obrigatório. Se você passa por um destes diariamente, nossa dica é que você acostume a usar o farol sempre aceso. Como usar a luz baixa na cidade não é infração, você não corre o risco de ser multado por esquecer de acender os faróis quando for obrigatório.

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Há também casos em que os trechos urbanos das rodovias são chamados oficialmente de avenidas pelo poder público. Como são casos muito específicos, recomendamos que você esclareça suas dúvidas com o departamento de trânsito da sua cidade.

 

E qual é o farol baixo?

Em cada região do Brasil a luz baixa tem seu nome popular. Tem quem chame de lanterna, farolete, farol baixo, foco etc. Seu nome técnico, definido pelo Código de Trânsito, é mesmo “luz baixa” e ela é identificada por um ícone padrão universal. Esse abaixo:

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Geralmente ele é a segunda luz ativada nas hastes e interruptores da maioria dos carros produzidos nos últimos 40 anos. A primeira é a luz de posição, que só deve ser usada quando estacionado e/ou parado à noite (quando você para no acostamento, por exemplo) ou sob chuva, neblina e túneis na cidade durante o dia.

Para cumprir a lei, você precisa estar com a luz baixa acesa. Além de ser obrigatória nas rodovias durante o dia, ela também é obrigatória à noite mesmo com faróis auxiliares acesos (veremos isso mais adiante).

 

Meu carro é equipado com luzes diurnas (DRL). Posso usá-las no lugar do farol baixo?

Esta foi, de longe, a dúvida mais frequente entre os leitores que nos procuraram. Para respondê-la, entramos em contato com as 26 polícias rodoviárias estaduais do Brasil, com o Denatran e com a Polícia Rodoviária Federal.

O primeiro a responder foi o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), autoridade máxima de trânsito no Brasil. A resposta resumida é que sim, você pode usar as luzes diurnas (DRL) no lugar do farol baixo para cumprimento da nova lei sem o risco de ser multado.

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Em nota enviada ao FlatOut, o Denatran disse entender que “os faróis de rodagem diurna (DRL) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016” e que “para tanto, já enviou esse entendimento através de ofício circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e entende que tal medida é suficiente para nortear os procedimentos de fiscalização das polícias”. Ou seja: as polícias e demais órgãos fiscalizadores de trânsito estão orientados pelo Denatran a não multar carros que estejam usando apenas suas luzes diurnas (DRL) durante o dia em rodovias.

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A Polícia Rodoviária Federal nos enviou resposta semelhante. Segundo sua assessoria, a PRF precisa seguir estritamente o texto da lei, que não menciona os DRL, contudo, não irá multar veículos que estejam apenas com as luzes diurnas acesas por orientação do Denatran.

Então, para ficar claro (sem trocadilhos), se seu carro tem luzes diurnas, você pode usá-las como substitutas do farol baixo. Mas atenção: somente durante o dia nas rodovias. Em túneis e durante a noite você continua precisando acender o farol baixo.

 

Posso usar faróis de milha e/ou neblina?

Depende do que você está chamando de farol de milha. No Brasil tornou-se relativamente comum chamar os farois de neblina de farois de milha. Não sabemos ao certo por qual razão, mas o tema causa confusão até mesmo em algumas autoridades de trânsito.

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Os circulares são farois de milha, os retangulares são farois de neblina.

Então vamos lá: os farois auxiliares de neblina são geralmente instalados em posição baixa e têm facho curto e largo para iluminar a via por baixo da neblina, que se forma a cerca de meio metro do chão. Como a neblina é formada por gotículas de água, a luz de um farol mais elevado (ou de facho de longo alcance) acaba sendo difundido por elas, reduzindo a visibilidade através da névoa. Apesar de serem projetados para máxima eficiência sob neblina, eles também podem ser bons auxiliares em outras situações: eles ajudam a iluminar irregularidades na pista (e até lombadas não sinalizadas), iluminam a parte interna das curvas e também aumentam a visibilidade do carro em caso de poeira ou chuva forte.

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O Código de Trânsito não proíbe seu uso em nenhum tipo de situação, mas ele sempre deve ser usado combinado com a luz exigida pela lei. Ou seja: ao transitar durante o dia em rodovias, você pode usar o farol de neblina desde que esteja com o farol baixo ou DRL aceso. O farol de neblina deve ser sempre auxiliar, nunca principal. Mantenha a luz baixa acesa junto com ele e você não será multado.

Já os farois de milha têm facho difuso, elevado e de longo alcance, e por isso eles devem ser usados como você usaria o farol alto. Nesse caso, a lei é bem específica: a luz alta deve ser usada apenas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Usá-los durante o dia na rodovia é proibido.

 

Quanto custa a multa?

Como a nova regra é apenas uma alteração na lei já existente, a infração continua sendo média, rendendo quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 85,13. Contudo, você deve lembrar que há um reajuste no valor das multas, já aprovado pelo Governo Federal que passará a valer a partir de 5 de novembro deste ano. Após essa data, a multa por não usar os faróis durante o dia custará R$ 130,16.