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Placas do Mercosul: novos prazos, novo visual e menos combinações livres do que o anunciado

Como vimos no zero a 300 de sexta-feira (28), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou mais um adiamento para a adoção das placas, que prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2020. É a quinta vez que o processo é adiado. Conforme havíamos noticiado em maio, os Detran das 20 UF que ainda não haviam implementado o novo sistema entregaram ao Denatran um relatório solicitando o aumento do prazo para 31 de dezembro de 2019. Agora, o Contran revogou a resolução que obrigava a adoção até 30 de junho a substituiu por um novo texto com o novo prazo e algumas alterações nas placas e no processo de substituição das placas. A principal mudança é que as placas serão obrigatórias apenas para veículos novos ou em casos de mudança de cidade e substituição por dano ou furto. Se o carro for transferido de propriedade em um mesmo município, ele poderá manter a placa cinza. Segundo o governo, essa mudança evitará um gasto de R$ 3,4 bilhões em transferências pagas pelos compradores.