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Trânsito & Infraestrutura

O que fazer em um acidente de trânsito: o passo-a-passo

Normalmente falamos sobre o lado divertido do universo gearhead, mas neste post vamos falar de algo que, infelizmente, pode acontecer com qualquer um de nós — até mesmo sem um carro: os acidentes de trânsito.

Ninguém espera que um acidente aconteça, eles simplesmente acontecem e te pegam de surpresa. Nessas horas é importante saber o que fazer e como se comportar, e por isso decidimos fazer um guia rápido sobre o que fazer se você se envolver ou presenciar um acidente de trânsito.

 

Acidentes com lesões corporais

LucasLacazAE

Se o acidente machucou alguém, não remova nenhum veículo do lugar, mesmo que isso seja possível. Sinalize o local imediatamente com as luzes de alerta do carro, se for possível, e com o triângulo de segurança posicionado em distância segura.

Em seguida, verifique a condição das vítimas e ligue para o serviço de emergência médica (Bombeiros tel. 193 ou SAMU tel. 192) e tente detalhar ao máximo a situação dessas pessoas, isso ajudará a preparação dos socorristas. A menos que você seja um profissional da área da saúde com treinamento de primeiros socorros, em hipótese alguma movimente as vítimas, pois isso pode agravar alguma fratura, lesão ou sangramento que não pode ser visto.

O máximo que você pode fazer é conversar com as vítimas para verificar o nível de consciência delas, ou tentar mantê-las conscientes. Também não sirva água nem tente estancar sangramentos. Apenas mantenha tudo como está até a chegada dos socorristas e da polícia.

 

Acidente sem lesão corporal

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Se após o acidente os carros ainda tiverem condições mínimas de ser removidos da via, faça isso. Manter os carros no lugar só vai atrapalhar o trânsito e ainda pode render uma multa. Algumas pessoas acham remover os veículos vai interferir em uma eventual perícia ou algo do tipo, mas, na verdade, os policiais/agentes de trânsito não emitem juízo sobre o acidente e limitam-se apenas a mediar uma situação conflitante e a preencher o boletim de ocorrência.

Se após o acidente o carro não puder ser removido da via, sinalize o acidente com as luzes de alerta (se possível)  e/ou com o triângulo de segurança em uma distância segura para as condições da via. Depois disso, vá para a calçada e chame o serviço de trânsito (tel. 153 em cidades com Guarda Municipal) ou Polícia Militar (tel. 190) e um guincho para remover o carro.

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Em seguida, vem o diálogo. Se uma das partes assumir a culpa não é preciso fazer um boletim de ocorrência. Você só precisa anotar os dados do motorista, do carro e o número de telefone para resolver o problema outra hora. Aqui vale uma dica: peça o número do outro motorista e, em vez de ditar seu número, ligue para o número que ele te passou. Assim você comprova que o número que te passaram é real e, de quebra, garante para o outro motorista que o seu é verdadeiro também.

Em qualquer um dos casos, se não houver uma solução amigável no momento, é importante fazer o boletim de ocorrência no local para evitar complicações futuras — como um boletim de ocorrência feito pela outra parte, acusando você de fugir do local do acidente. Se a culpa do acidente for sua, seja honesto, assuma o erro e mostre-se disposto a solucionar tudo da melhor forma possível para evitar uma briga ou até mesmo um processo — que sairá bem mais caro do que assumir a culpa e pagar o conserto.

 

O boletim de ocorrência

O boletim de ocorrência não comprova a culpa nem inocenta um motorista, ele serve apenas como documento de registro de um acidente com a descrição dos fatos ocorridos pelas partes envolvidas e testemunhas. Ele é fundamental para iniciar o processo de indenização na justiça, e também serve para acionar a seguradora, se for o caso.

Caso seja necessário preencher um boletim de ocorrência no local, você deve ligar para a Polícia Militar ou para o Departamento de Trânsito municipal se o acidente aconteceu na cidade, ou para a Polícia Rodoviária se o acidente aconteceu em rodovia. Como dito antes, os agentes não emitem juízo sobre o acidente. Eles apenas lavram o boletim de ocorrência transcrevendo a declaração das partes envolvidas e de eventuais testemunhas.

Não tente usar sua declaração para voltar a culpa para o outro motorista ou escapar da culpa pelo acidente. Descreva apenas a ordem dos fatos como eles realmente aconteceram. Os peritos saberão interpretar e reconstituir a cena corretamente, de modo que você não precisa se preocupar com a possibilidade de acabar culpado pelo acidente injustamente.

Se você for o culpado e alterar os fatos para tentar escapar da culpa, sua declaração acabará confrontada com a do outro motorista e os técnicos peritos saberão exatamente o que aconteceu ao examinar os carros e toda a dinâmica do acidente. Se você for testemunha, não tome partido nem tente defender um dos lados, diga apenas o que viu ainda que sua declaração não descreva totalmente o acidente.

 

Indenização e conserto dos veículos

Auto-Body-Repair

Se o culpado tiver seguro para indenizar os custos de reparo do seu carro, você será orientado a escolher uma das oficinas credenciadas pela seguradora. Contudo, você não é obrigado a consertar seu carro em uma delas, e pode exigir o conserto em sua oficina de confiança e até mesmo uma autorizada do fabricante, caso seu carro esteja na garantia ou você simplesmente prefira assim. Nesse caso, a seguradora pedirá que você assine um termo que a isenta da responsabilidade por eventuais problemas posteriores em serviços executados fora de sua rede credenciada — o que não será um problema em sua oficina de confiança ou na concessionária.

Caso o culpado concorde em pagar o reparo, ele pode sugerir uma oficina de confiança dele, mas assim mesmo você pode escolher sua oficina de confiança. Por outro lado, ele também tem o direito de escolher o serviço mais barato. Nesse caso você precisa apresentar três orçamentos de reparo para que o culpado escolha um deles.

Se você for o culpado e não tiver seguro, ao fazer o pagamento peça uma cópia do orçamento no nome da vítima, e faça uma transferência bancária no valor do orçamento, ou então pague diretamente à oficina com a nota fiscal emitida em seu nome e que conste a identificação do carro para que fique comprovado que você pagou pelo serviço.