Talvez você não saiba, mas o Brasil é um dos países mais seguros do mundo quando se trata de controle de peças automobilísticas roubadas. O sucateamento de um automóvel é um processo oficial, registrado nos departamentos de trânsito e previsto pela legislação brasileira. Seu desmanche e aproveitamento de peças também é regulamentado, e exige o registro da atividade e dos componentes a serem aproveitados junto ao departamento de trânsito, vinculando-os ao código do chassi do carro do qual foram retirados — um grande desestímulo aos amigos do alheio.
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Por essa razão, um swap de motor também deve ser registrado no Detran, uma vez que os motores são vinculados ao chassi do veículo desde 1991 (com cadastro obrigatório dos modelos mais antigos a partir de 1998). Você até consegue usar um motor não-cadastrado, porém não conseguirá transferir a propriedade do carro sem cadastrá-lo. Além disso, se conseguir a proeza de ser flagrado usando um motor registrado em outro carro, você pode ser multado por alterar as características originais do veículo — e se o motor for de um carro com registro de furto, o negócio se torna um crime de receptação e a falta de cadastro será ainda pior.
Apesar de você poder comprar qualquer motor — novo ou usado —, nem toda troca de motor é autorizada pelos departamentos de trânsito. Não é possível, por exemplo, trocar um motor a gasolina por um a diesel em um carro de passeio. Você só pode fazer isso em veículos com capacidade de carga original igual ou superior a 1.000 kg, ou veículos com tração 4×4 com relação reduzida — a mesma restrição para veículos novos a diesel.
Depois, há um outro problema que é a cara da burocracia brasileira: a interpretação livre dos textos regulatórios. Veja: a resolução nº 292 do Contran, que regulamenta as modificações feitas nos automóveis, permite o aumento de potência em até 10% em relação à original. Isso, em tese, inviabilizaria qualquer swap, uma vez que os swaps servem para um aumento significativo de potência, e não apenas 10%.
Ao mesmo tempo, não existe limite de potência quando se fala em troca de motor. Não há uma disposição legal sobre as características do motor a ser instalado — não existe uma regra sobra a modificação da cilindrada, do número de cilindros, do peso, potência ou qualquer característica do motor exceto quanto ao tipo de ignição (centelha/gasolina ou compressão/diesel).
Contudo, a interpretação de alguns departamentos de trânsito é de que a troca de motor se encaixa no quesito “alteração de potência”. Até pouco tempo atrás, o estado do Rio Grande do Sul seguia esta interpretação da lei, citando aqui um exemplo. Outros estados consideram que a troca de motor não é regida por esta regra da alteração de potência por ser uma troca de componente com característica original, cuja potência não é necessariamente declarada. Apesar de potência do motor constar em notas fiscais de motores novos, a declaração de venda de motores usados não exige uma aferição técnica da potência do motor em questão. É por isso que é possível — e até comum — legalizar motores de seis cilindros em um Opala originalmente equipado com quatro cilindros.
Como escolher um motor é algo que falamos há alguns dias (clique na matéria abaixo para ler, caso ainda não tenha feito isso). O que não falamos ainda é que você precisa comprar um motor que tenha a numeração liberada, ou seja, que não esteja vinculada a nenhum chassi, ou que esteja vinculado a um chassi baixado. Caso contrário, você não poderá vincular o motor ao código de chassi do seu carro, e não irá legalizar a troca.
Por isso, é importante consultar o número do motor antes de realizar a aquisição — e aqui falo “aquisição” porque o motor não precisa ser necessariamente comprado para poder ser legalizado. É possível, por exemplo, adquirir um motor por doação ou permuta. Mesmo neste caso, o motor precisa ter sua numeração liberada para ser vinculado a um chassi. Só há duas formas de liberar um número de motor: por sua substituição por outro motor no veículo ao qual estava vinculado, ou pela baixa do veículo ao qual estava vinculado.
Comprado ou doado, o motor precisará de um documento que comprove a transferência de propriedade. No caso dos motores comprados de desmanches ou concessionárias, você deve ter a Nota Fiscal na qual irá constar o número e características do motor. No caso de doação ou compra de pessoa física, é preciso que o antigo proprietário faça uma declaração de transferência de propriedade, na qual devem constar o número do motor, que deverá ser registrada em cartório.
O documento é requisito para solicitar o registro do novo motor no carro. Sem ele você sequer irá conseguir iniciar o processo de regularização.
Com o motor e documentação em mãos, não instale o motor. Antes disso vá ao Detran local e solicite a autorização prévia para a modificação. Obviamente ela não é gratuita, mas o preço varia de acordo com o estado em que você mora — você deve solicitar autorização prévia para modificação de veículo. Para fazer essa solicitação você precisará dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro de Veículo – CRV
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
- Vistoria e decalque do chassi e motor para confirmação dos dados
- Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, carteira profissional etc.)
- CPF do proprietário do carro
Se você aparecer no Detran com as alterações já feitas e não-regularizadas, ganhará de presente uma multa por alterar as características originais do veículo, pois o número do motor estará diferente daquele registrado no sistema.
Com a autorização prévia você pode, enfim, instalar o novo motor em seu carro. Se fizer isso em oficina, peça a nota fiscal de serviço, pois ela será exigida no próximo passo. Se fizer isso por conta própria ou com a ajuda de amigos, basta redigir uma declaração assinada com firma reconhecida. Com o motor no lugar e funcionando, é hora de registrar a alteração.
Você tem 30 dias para iniciar um processo de alteração de características do veículo — caso contrário, a autorização expira e você precisa solicitar outra. Você deve levar o carro a uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran, onde serão realizados testes e inspeções.
Apesar de “testes e inspeções” parecer algo sofisticado e complexo, o negócio é simples. A oficina irá dar a partira no motor, fazer o carro andar para a frente e para trás e nada muito além disso. A potência não é medida de forma alguma — daí a inconsistência da interpretação de alguns departamentos de trânsito.
Se o carro for aprovado, a oficina emitirá o Certificado de Segurança Veicular, o principal documento para a regularização da troca do motor. Com ele em mãos, basta voltar ao Detran para registrar a alteração. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro de Veículo – CRV
- Fotocópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
- Vistoria e decalque do chassi e motor para confirmação dos dados
- Comprovante de residência
- Nota Fiscal do motor ou declaração que comprove sua origem, com firma reconhecida
- Nota Fiscal do serviço de instalação ou declaração com firma reconhecida
- Cópia da autorização prévia para alteração de características (ou a guia de pagamento da multa, caso você não tenha seguido nossa recomendação)
- Certificado de Segurança Veicular
Depois de entregar toda a papelada, o Detran irá emitir um novo documento (CRLV) no qual constará no campo “observações” o número do novo motor. Com isso, o processo está finalizado e a troca do motor está concluída.