ha pouco mais de 10 anos quando eu estava prestes a dar uma guinada na minha vida profissional e começar a escrever sobre carros um amigo sofreu um acidente leve em uma das principais ruas da cidade e me pediu ajuda para orienta lo sobre a defesa nao sou advogado como voces sabem mas entendo uma ou outra coisa de transito simplesmente por interesse no tema a situaçao era a seguinte a meia noite os semaforos da cidade passavam a operar com luzes intermitentes — o famoso amarelo piscante ou vermelho piscante — para que o motorista nao precisasse ficar parado em um cruzamento sem ninguem passando na via transversal o problema desse amigo foi que ele nao parou no semaforo antes de seguir e acabou atingido na lateral por um outro carro que vinha pelo cruzamento — e que tambem nao parou no semaforo e agora de quem e a culpa no caso daquela cidade uma das vias era uma avenida longa de quatro pistas de onde veio o sujeito que acertou a lateral do carro do meu amigo e a outra era uma avenida mais curta de tres pistas e claro que o bate boca entre os dois barbeiros nao cessou nem mesmo com a presença da guarda de transito cada um atribuindo a culpa ao outro o argumento do meu amigo era que ele ja estava no cruzamento entao o outro motorista teria que ter evitado a colisao ja o outro cara dizia que ele nao teve culpa pelo abalroamento e o jargao tecnico de uma batida de um veiculo em outro porque vinha na via principal e tinha a preferencial meu amigo que apesar de ser descuidado era esperto argumentou de que nao existia preferencial naquela situaçao mas nem mesmo os agentes de transito concordaram com ele segundo os agentes a preferencial era mesmo do cara que vinha pela via principal foi por isso que indignado ele veio me procurar ele esperava que eu tivesse uma resposta para ajuda lo e eu tinha procure um bom advogado de transito evidentemente eu expliquei o porque de ele procurar um bom advogado de transito por que nao existe essa patacoada de via principal so por que uma via e mais movimentada que a outra nao significa que ela tenha preferencial sobre a outra para tirar a duvida entrei em contato com o departamento de transito e questionei quem teria razao neste acidente a resposta foi a mesma dos agentes o motorista que vinha pela via principal questionei qual artigo do codigo de transito embasava essa resposta e claro fui ignorado no fim das contas o amigo contratou um bom advogado e conseguiu reverter o pre julgamento do outro motorista e de todo o sistema de transito da cidade mas esse nao e o motivo pelo qual eu contei a historia nao tem nada a ver com cruzamentos e preferenciais e sim com a falta de conhecimento da propria legislaçao que eles devem executar tanto os agentes que fiscalizam o transito da cidade quanto o departamento que planeja e gerencia o transito da cidade nao conhecem algumas regras de transito todo motorista sabe ou deveria saber porque ele foi educado para isso teoricamente que nos cruzamentos nao sinalizados a preferencial e do veiculo a direita se ha um veiculo a sua direita a preferencial e dele se nao ha a preferencial e sua mas os semaforos intermitentes sao um caso a parte mesmo intermitentes eles sao sinalizaçao sinalizam que voce deve parar no cruzamento e se a condiçao estiver favoravel seguir em frente com cautela e como estao intermitentes para os dois motoristas significa que os dois devem fazer a mesma coisa agir com cautela quando nenhum dos dois carros para e o acidente acontece legalmente os dois sao culpados a regra da preferencial pela direita nao se aplica aqui porque havia sinalizaçao nesse caso acontece uma situaçao chamada culpa concorrente os dois sao culpados os dois foram responsaveis pelo acidente e como os dois foram responsaveis nenhum deles tem direito a indenizaçao por parte do outro isso voce leitor do flatout sabe aquele departamento de transito aqueles agentes de transito nao sabem agora chegamos ao motivo real de eu ter contado esta historia o uso incorreto ou inadequado de sinalizaçao de transito — o que demonstra na melhor das hipoteses mais um caso de desconhecimento da lei de transito pelos orgaos publicos que deveriam domina lo um exemplo sao aquelas placas de limite de velocidade posicionadas a direita das vias de pista dupla ou em trechos de faixa adicional/terceira faixa os manuais tecnicos do dnit departamento nacional de infra estrutura de transportes orgao responsavel pela manutençao ampliaçao construçao fiscalizaçao e elaboraçao de estudos tecnicos do transporte terrestre no brasil indicam que nestas vias quando a velocidade for igual ou superior a 80 km/h e/ou tiver um fluxo intenso de veiculos pesados a sinalizaçao deve estar no minimo a 5 5 metros de altura em relaçao a pista a razao desta determinaçao e simples impedir que um caminhao ou onibus na faixa da direita oculte a visibilidade da placa pelos motoristas na faixa da esquerda veja a imagem abaixo ha tres mudanças de limite de velocidade o que tambem esta errado pois o contran dispoe sobre distancias minimas para variaçao e todas elas ocorrem em um local com pista dupla e acesso a um distrito industrial — o que significa que ha um volume consideravel de caminhoes um outro exemplo aqui nao de erro mas de uma confusao desnecessaria promovida pelo proprio estado e uma placa de regulamentaçao muito frequente no transito urbano brasileiro a r 24a e a placa indicada na imagem de destaque desta materia seu nome sua finalidade e sua aplicaçao sao diferentes no manual de sinalizaçao do denatran departamento nacional de transito a autoridade maxima do transito brasileiro se comparada ao manual do dnit o denatran alias sequer preve a aplicaçao rodoviaria deste tipo de sinalizaçao acontece que o dnit e uma autarquia do mesmo nivel hierarquico do denatran — ou seja um nao esta subordinado ao outro temos portanto duas entidades tecnicas dispondo de forma diferente sobre a mesma coisa o pior e que a placa e a r24a e sua aplicaçao e historicamente controversa a companhia de engenharia de trafego de sao paulo cet chegou a publicar uma nota tecnica em 1982 para explicar os criterios adotados para sua utilizaçao nesta nota tecnica ha uma breve analise da aplicaçao de acordo com a unidade da federaçao ao longo dos anos partindo de 1928 quando foi instituida no brasil para alguns esta placa indica sentido obrigatorio — ou seja voce e obrigado a seguir este sentido ha quem a utilize apenas para indicar o sentido de uma via sem a obrigatoriedade da conversao este e justamente o problema interpretaçao livre do uso da placa de acordo com o dnit a placa r24a deve ser usada para indicar o sentido de circulaçao da via como em cruzamentos paralelamente ao eixo da via transversal para que somente os motoristas que irao adentrar na transversal possam ve la exatamente como no desenho abaixo extraido do manual de sinalizaçao do dnit note que elas sao placas complementares ou seja complementam outra sinalizaçao e por isso vem acompanhadas das placas r25 as placas com as setas dobradas para o lado que significam respectivamente vire a esquerda e vire a direita mas veja como a cet de sao paulo a utiliza na cidade trata se de um cruzamento comum em cruz ao avistar esta placa um motorista desavisado pode achar que esta proibido de seguir em frente e e obrigado a converter a direita especialmente por que nao ha uma placa r25 antecedendo o cruzamento mas nao e o caso a placa indica apenas o sentido da via transversal para que o motorista saiba qual o sentido de sua conversao o problema e que a utilizaçao da placa r 24a neste cruzamento da imagem acima nao esta errado o manual tecnico de sinalizaçao vertical do denatran preve que ela deve ser utilizada para regulamentar o sentido unico da pista/via — o que tambem significa que o desrespeito a ela e uma infraçao de transito mas diferentemente do manual do dnit o denatran nao preve a utilizaçao de placas r 25 em conjunto — ou seja ela e regulamentar por si alem disso tambem de acordo com o manual do denatran ela nao indica sentido obrigatorio voce pode seguir em frente ao avista la em um cruzamento e aqui vem a confusao ja apontada por aquele estudo de 1982 da cet por que a placa tem dois significados diferentes de acordo com orgao que redigiu o manual de sinalizaçao por que nao usar simplesmente uma placa r 25c ou r 25d que indicam claramente o que voce pode fazer se a sinalizaçao indica que voce pode ir em frente ou converter apenas para um dos lados fica automaticamente proibida a conversao para o lado oposto daquele apontado pela seta mais ainda por que nao usar simplesmente uma placa que proibe a conversao para a esquerda r 4a tornando ainda mais clara a sinalizaçao — se e proibido apenas virar a esquerda todo o resto e permitido tenho certeza de que algum tecnoburocrata tera uma explicaçao aparentemente logica para essa confusao mas ela dificilmente nao sera complexa — e complexidade e algo que o transito jamais deveria admitir ha aplicaçoes ainda mais confusas desta placa veja so este cruzamento na mesma rua a placa indica o sentido obrigatorio para a direita mas permite a conversao a esquerda alem de obrigar transporte coletivo privado a converter a esquerda e impor a proibiçao de ir em frente apos o cruzamento em vez de usar antes do cruzamento a placa que proibe esse tipo de veiculo de seguir em frente ou seja o motorista desavisado pode interpretar como uma obrigaçao para seguir em frente ou virar a direita e o motorista do transporte coletivo que e obrigado a virar a esquerda em determinado horario so descobre isso no meio do cruzamento e nao com antecedencia ao mesmo tempo ha outra placa que aponta o sentido obrigatorio da outra pista mais adiante no lado oposto ao sentido do fluxo tudo isso esta de acordo com o manual do denatran mas novamente pergunto por que nao proibir a conversao a esquerda antes do cruzamento no canteiro central permitir a conversao com uma placa r25 para deixar claro que ali e permitida a conversao a mesma confusao ocorre neste cruzamento com uma avenida de pista dupla observe a sinalizaçao destacada e responda e permitido virar a esquerda a unica placa antes do cruzamento e esta de pare a direita de acordo com o manual esta placa a esquerda atras do fiesta preto indica o sentido da via a direita acima do gol cinza escuro ha uma placa que indica sentido proibido mesmo assim e permitido virar a esquerda porque nao ha a placa de regulamentaçao para proibir esta conversao voltando as divergencias dos manuais ainda que o dnit seja responsavel pelo manual de sinalizaçao rodoviaria e o denatran concentre se ao menos nesta placa na sinalizaçao urbana e inadmissivel que uma mesma placa tenha significados e regulamentaçoes diferentes de acordo com a caracteristica da via como fica por exemplo em rodovias federais que atravessam perimetros urbanos como ocorre com a br 101 no litoral de sao paulo devemos respeitar a placa de acordo com o denatran ou de acordo com o dnit como fica o recurso de defesa em caso de autuaçao a autoridade de transito baseia a multa na regulamentaçao do denatran o condutor usa como base a regulamentaçao do dnit quem tem razao https //flatout com br/voce sabia que a fiscalizacao de transito nem sempre esta certa/ tecnicamente e um caso de decadencia do direito de punir que significa em palavras faceis que o governo nao pode te punir enquanto nao decidir o que e certo mas para conseguir reverter uma autuaçao pela decadencia do direito de punir voce precisa iniciar uma açao judicial contra a autoridade de transito que custara bem mais que a multa no fim e apenas uma questao de sorte ou azar
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